O princípio da subsidiariedade baseia-se no respeito da liberdade e na protecção da vitalidade dos corpos sociais intermédios (família, associações, entidades culturais, económicas, ONG's, e outras que são formadas espontaneamente no seio da sociedade). Não deve o Estado interferir no corpo social e na sociedade civil além do necessário. Por outro lado deve o Estado exercer atividade supletiva quando o corpo social, por si, não consegue ou não tem meios de promover determinada atividade, como também deve o Estado intervir para evitar situações de desequilíbrio e de injustiça social.
encíclica Quadragesimo anno de Pio XI
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